sexta-feira, 16 de abril de 2010

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS




1- Todos os homens nascem livres e iguais em seus direitos e devem viver em espírito fraterno.
2- Todos, sem distinção, devem gozar dos direitos estabelecidos nesta declaração.
3- Todo homem tem direito à vida, à liberdade e a segurança pessoal.
4- Está proibida qualquer forma de escravidão.
5 – Ninguém será torturado ou cruelmente maltratado.
6- Todo homem será reconhecido pela lei como pessoa humana.
7- Todos são iguais perante a lei.
8 – Todo homem deve ter proteção legal quando seus direitos são violados.
9 – Ninguém será arbitrariamente preso ou exilado.
10 – Qualquer homem acusado de crime tem direito a um tribunal justo.
11 – Todo homem é considerado inocente até que se prove o contrário.
12 – A vida particular, a correspondência e o lar não podem ser violados.
13 – Todo homem tem o direito de ir e vir com liberdade, de entrar e sair de seu país.
14 – O perseguido tem direito de buscar e encontrar asilo em outros países, desde de que seu delito não seja crime comum ou violação dos direitos aqui expostos.
15 – Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
16 – Todo homem e mulher devem ser livres para contrair matrimônio, com igualdade de direitos.
17 – Todo homem tem direito a propriedade, só ou em sociedade com os outros.
18 – Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, de conciência e de religião.
19 – Todo homem tem direito a liberdade de expressão e opiniões e direito de buscar informações.
20 – Todo homem tem direito de participar pacificamente de reuniões e associações.
21 – Todo homem tem direito de participar do governo do próprio país, diretamente ou através de representantes livremente escolhidos.
22 – Todo homem tem direito à segurança social e aos meios indispensáveis à realização de sua dignidade e ao desenvolvimento da sua personalidade.
23 – Todo homem tem direito à livre escolha do trabalho, à proteção contra o desemprego, à justa remuneração e a participação em sindicatos que defendam seus interesses.
24 – Todo homem tem direito a repouso, lazer, horário razoável de trabalho e férias.
25 – Todo homem e sua família têm direito à saúde, bem-estar, amparo na velhice, no desemprego, na doença. A maternifdade e a infância devem ter cuidados especiais.
26 – Todo homem tem direito a instrução.
27 – Todo homem tem direito de participar da vida cultural e do progresso da comunidade.
28 – Todo homem tem direito a uma ordem social e internacional que garanta os direitos e liberdades aqui expostos.
29 – Todo homem tem deveres para com a comunidade. O exercício de seus direitos é limitado somente pelo respeito ao direito e à liberdade de outros e às justas exigências do bem comum.
30 - Nenhuma disposição desta declaração pode ser usada para justificar a destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.

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