sexta-feira, 16 de abril de 2010

OS ESTATUTOS DO HOMEM


(Ato Institucional Permanente)

(Thiago de Mello)

Artigo I
Fica decretado que agora vale a verdade.
agora vale a vida,
e de mãos dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.

Artigo II
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.

Artigo III
Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.

Artigo IV
Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.

Parágrafo único:
O homem, confiará no homem
como um menino confia em outro menino.

Artigo V
Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.

Artigo VI
Fica estabelecida, durante dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.

Artigo VII
Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.

Artigo VIII
Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.

Artigo IX
Fica permitido que o pão de cada dia
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha
sempre o quente sabor da ternura.

Artigo X
Fica permitido a qualquer pessoa,
qualquer hora da vida,
uso do traje branco.

Artigo XI
Fica decretado, por definição,
que o homem é um animal que ama
e que por isso é belo,
muito mais belo que a estrela da manhã.

Artigo XII
Decreta-se que nada será obrigado
nem proibido,
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.

Parágrafo único:
Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.

Artigo XIII
Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.

Artigo Final.
Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS




1- Todos os homens nascem livres e iguais em seus direitos e devem viver em espírito fraterno.
2- Todos, sem distinção, devem gozar dos direitos estabelecidos nesta declaração.
3- Todo homem tem direito à vida, à liberdade e a segurança pessoal.
4- Está proibida qualquer forma de escravidão.
5 – Ninguém será torturado ou cruelmente maltratado.
6- Todo homem será reconhecido pela lei como pessoa humana.
7- Todos são iguais perante a lei.
8 – Todo homem deve ter proteção legal quando seus direitos são violados.
9 – Ninguém será arbitrariamente preso ou exilado.
10 – Qualquer homem acusado de crime tem direito a um tribunal justo.
11 – Todo homem é considerado inocente até que se prove o contrário.
12 – A vida particular, a correspondência e o lar não podem ser violados.
13 – Todo homem tem o direito de ir e vir com liberdade, de entrar e sair de seu país.
14 – O perseguido tem direito de buscar e encontrar asilo em outros países, desde de que seu delito não seja crime comum ou violação dos direitos aqui expostos.
15 – Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
16 – Todo homem e mulher devem ser livres para contrair matrimônio, com igualdade de direitos.
17 – Todo homem tem direito a propriedade, só ou em sociedade com os outros.
18 – Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, de conciência e de religião.
19 – Todo homem tem direito a liberdade de expressão e opiniões e direito de buscar informações.
20 – Todo homem tem direito de participar pacificamente de reuniões e associações.
21 – Todo homem tem direito de participar do governo do próprio país, diretamente ou através de representantes livremente escolhidos.
22 – Todo homem tem direito à segurança social e aos meios indispensáveis à realização de sua dignidade e ao desenvolvimento da sua personalidade.
23 – Todo homem tem direito à livre escolha do trabalho, à proteção contra o desemprego, à justa remuneração e a participação em sindicatos que defendam seus interesses.
24 – Todo homem tem direito a repouso, lazer, horário razoável de trabalho e férias.
25 – Todo homem e sua família têm direito à saúde, bem-estar, amparo na velhice, no desemprego, na doença. A maternifdade e a infância devem ter cuidados especiais.
26 – Todo homem tem direito a instrução.
27 – Todo homem tem direito de participar da vida cultural e do progresso da comunidade.
28 – Todo homem tem direito a uma ordem social e internacional que garanta os direitos e liberdades aqui expostos.
29 – Todo homem tem deveres para com a comunidade. O exercício de seus direitos é limitado somente pelo respeito ao direito e à liberdade de outros e às justas exigências do bem comum.
30 - Nenhuma disposição desta declaração pode ser usada para justificar a destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.